Vale salientar que através do sistema SIGA, foram
identificados no exercício de 2011, pagamentos à empresa JO Martins ME que
somam R$ 291.743,98, cujo contrato nº 155/20111, findou-se em 31/12/2011.
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira
(24/05), votou pela procedência da denúncia formulada contra o prefeito Nova Fátima, Manoel Santos Oliveira,(foto) por irregularidade na contratação de empresa,
no exercício de 2011.
O relator, conselheiro substituto José Cláudio Ventin,
multou o gestor em R$ 3 mil e advertiu ao gestor para que não volte a incorrer
na contratação de empresa pertencente a servidor municipal, sob pena de
comprometimento de suas contas anuais.
A denúncia apontou a contratação da empresa JO MARTINS ME,
tendo como objeto a aquisição de material para construção de unidade escolar,
pertencente a Jaime Oliveira Martins, servidor municipal concursado, alocado na
Justiça Eleitoral daquela cidade, que entendem ser ilegal, fundamentado no art.
9º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93.
Na sua defesa, o gestor explicou que o servidor estava à
disposição de outras entidades no período que foi contratada a sua empresa, mas
a relatoria entendeu que o mesmo não deveria sequer participar do processo
licitatório, pois, como parte interessada, poderia dispor de informações
privilegiadas.
Vale salientar que através do sistema SIGA, foram
identificados no exercício de 2011, pagamentos à empresa JO Martins ME que
somam R$ 291.743,98, cujo contrato nº 155/20111, findou-se em 31/12/2011.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM/ foto: Arquivo Raimundo Mascarenhas
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